O
PAME-Odonto é um
plano de assistência odontológica,
de contratação Coletiva por
Adesão, destinado exclusivamente aos
familiares e afins dos empregados das empresas
com as quais o PAME celebre para este fim.
Para
aderir ao PAME-Odonto, é necessário:
a) Proposta de Adesão devidamente
preenchida e assinada;
b) Cópia da carteira de identidade
e do CPF;
c) Cópia da certidão de nascimento,
caso menor de idade, e dos documentos citados
no item anterior, do responsável;
d) Comprovação
do vínculo
com as Entidades acima citadas. 
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Quais são as carências? |
Após aprovada a inscrição,
o Associado cumprirá as seguintes
carências:
24
horas para consultas de emergência
(isolamento profundo, curativo ao nervo
do dente), sedação da dor,
curativo pós-operatório,
hemorragia, pulpotomia (retirada parcial
do nervo do dente), drenagem de abcesso
via intra-oral e extra-oral;
120
(cento e vinte) dias - após
a Vigência do Contrato - para consultas,
prevenção e radiologia;
180
(cento e oitenta) dias - após
a Vigência do Contrato - para dentística,
periodontia, endodontia, cirurgia e próteses
(de acordo com o Regulamento). 
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Quais são as vantagens? |
O PAME-Odonto além de contar com
uma rede credenciada a nível nacional,
também, dispõe de um conjunto
de coberturas acima daquelas exigidas pela
Agência
Nacional de Saúde (ANS),
tais como:
Todas as coberturas obrigatórias
da ANS
para este plano;
Cobertura exclusiva de próteses
(de acordo com o contrato);
Além das 10 especialidades cobertas,
o Pame-odonto é pioneiro na cobertura
de consulta em estomatologia.
Tratamentos monitorados por auditores especializados.
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Quais são as coberturas? |
A assistência à saúde
oral assegurada pelo PAME-Odonto compreende:
a)
Prevenção em Saúde
Bucal– Orientação
e Higiene Oral; Aplicação
de Selante; Aplicação de
Flúor; Terapêutica Básica;
e Remineralização de Esmalte;
b) Diagnóstico – Consulta
Inicial e Consulta de Emergência;
c) Radiologia - Radiografia Periapical;
Oclusal; Interproximal;
d) Dentística – Restauração
de Amálgama Classe I ou V; Restauração
de Amálgama Classe II; Restauração
de Resina Quimioativada Classe III ou V;
Restauração de Resina Quimioativada
Classe I; Restauração de
Resina Fotoativada Classes I, II, III,
IV e V; Restauração com Ionômero
de Vidro Classes I e V; Dessensibilização;
e Restauração Temporária.
e) Periodontia – Raspagem Sub-gengival
(Para Bolsas acima de 4 mm); Gengivectomia,
Gengivoplastia; Aumento de Coroa Clínica;
Cirurgia Periodontal à Retalho com
ou sem Osteoplastia; Tratamento de Processo
Agudo (Abscesso Periodontal, Guna, Gengivo-estomatite
Herpética, etc); Rizectomia; Enxerto
Gengival Pediculado ou Retalho Deslizante
Apical; e Imobilização Dentária
(Esplintagem).
f) Endodontia – Tratamento Endodôntico
1, 2, 3 ou mais Condutos; Desobstrução
e Retratamento 1, 2, 3 ou mais Condutos;
Tratamento de Perfuração;
Apicificação – Tratamento
de Reabsorção de Dentinária
Interna e Externa; Pulpotomia; Pulpectomia
ou Penetração Desinfetante;
Remoção de Núcleo
Intrarradicular; Clareamento Interno; Apicectomia
Unirradicular com ou sem Obturação
Retrógrada, Incluindo Curetagem
Periapical; Apicectomia Multirradicular
com ou sem Obturação Retrógrada,
Incluindo Curetagem Periapical; Drenagem
de Abcesso Intra-oral.
g) Odontopediatria - Consulta de Adaptação;
Aplicação de Cariostático
por Segmento; Coroa de Aço ou Policarbonato
para Dentes Decícuos; Mumificação
Pulpar; Tratamento Endodôntico em
Dentes Decíduos – Unirradicular
e Multirradicular; e Exodontia de Dentes
Decíduos.
h) Cirurgias Orais Menores – Ulectomia/Ulotomia;
Exodontia Simples; Exodontia Extra-numerário;
Exodontia Raiz Residual com/sem Retalho;
Remoção de Dentes Inclusos,
Impactados ou Semi-Inclusos; Exodontia
Extra-numerários Inclusos, Impactados
ou Semi-inclusos; Remoção
de Cistos Lesão Benigna; Aprofundamento
do Vestíbulo; Frenectomia de Lábio
e de Língua; Biópsia Incisional;
Redução de Tuberosidade Unilateral;
Drenagem de Abcesso Extra Oral; Remoção
de Torus Palatino; Remoção
de Torus Mandibular; Reimplantação
de Dentes Avulsionados por Causa Traumática – Esplintagem;
Bridectomia; Tratamento de Hemorragia;
Tratamento de Alveolite; Sutura Simples
de Face ou Lábio; e Suturas Múltiplas
de Face.
i) Próteses – Coroa Provisória
direta; Núcleo Metálico (Metal
não Precioso); Núcleo de
Preenchimento; Coroa de Resina Acrílica;
Restauração Metálica
Fundida; Coroa Total ou 4/5 (Metal não
Precioso); Coroa Veneer anterior; Elemento
de Prótese Fixa Provisório;
Recolocação de Trabalhos
Protéticos por Elemento; Remoção
de Trabalhos Protéticos Fixos; Prótese
Parcial Provisória Bilateral; Prótese
Parcial Removível em Grampos Superior
e Inferior; Prótese Total Superior
e Inferior (Dentadura); Reembassamento
de Prótese Total/Parcial; Conserto
em Prótese Total/Parcial (Fratura);
e Reparo de Prótese Fixa. 
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Eventos
que não tem cobertura: |
Os serviços não cobertos
pelo PAME- ODONTO são:
a) Tratamento com finalidade estética
em dentes posteriores;
b) Procedimentos cirúrgicos de qualquer
natureza, inclusive os decorrentes de acidentes
pessoais, exceto cirurgias buco–maxilo-facial;
( qualificadas no item 06, letra H);
c) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos
condenados ou não recomendados pela
prática odontológica;
d) Quaisquer exames ou tratamentos sem
indicação odontológica
especializada;
e) Tratamentos experimentais ainda não
reconhecidos;
f) Doenças e acidentes provocados
por ato ou operação de guerra,
cataclismo ou qualquer outra pertubação
de ordem pública, atos da natureza,
envenenamento ou exposição
a radioatividade e radiação
de qualquer natureza de ato coletivo;
g) Doenças ou lesões preexistentes,
de acordo com o que estabelece o item 4.2
deste regulamento;
h) Eventos realizados antes do cumprimento
das carências previstas e os que
ultrapassarem os limites e condições
assinaladas neste Regulamento ou estejam
incluídas;
i) Qualquer atividade ou prática
que infrinja o Código de Ética
Médica ou Odontológica;
j) Qualquer atividade ou prática
que caracterize conflito com as disposições
em vigor;
k) Trabalhos de ponte fixa , coroa inlay
/ onlay em metalo-cerâmica, porcelana
ou cerômeros;
l) Tratamento
e procedimentos em ambiente hospitalar. 
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Quais
os conceitos das especialidades
cobertas? |
Cirurgia
e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é a
especialidade que tem como objetivo o diagnóstico
e o tratamento cirúrgico e coadjuvante
das doenças, traumatismos, lesões
e anomalias congênitas e adquiridas
do aparelho mastigatório e anexos,
e estruturas crânio-faciais associadas. (Ver Rol contratado com PAME Odonto)
Dentística
A Dentística, em uma visão
abrangente e humanística, tem como
objetivo o estudo e a aplicação
de procedimentos educativos, preventivos
e terapêuticos, para devolver ao
dente sua integridade fisiológica,
e assim contribuir de forma integrada com
as demais especialidades para o restabelecimento
e a manutenção da saúde
do sistema estomatognático.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Dentística incluem:
a) procedimentos educativos e preventivos,
devendo o especialista informar e educar
o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos
indispensáveis à manutenção
da saúde;
b) procedimentos estéticos, educativos
e preventivos;
c) procedimentos conservadores da vitalidade
pulpar;
d) restabelecimento das relações
dinâmicas e funcionais dos dentes
em oclusão;
e) manutenção e controle
das restaurações;
f) restaurações das lesões
dentárias através de procedimentos
diretos e indiretos;
g) confecção de restaurações
estéticas indiretas, unitárias
ou não; e,
h) restauração e prótese
adesivas diretas.
Endodontia
Endodontia é a especialidade
que tem como objetivo a preservação
do dente por meio de prevenção,
diagnóstico, prognóstico,
tratamento e controle das alterações
da polpa e dos tecidos perirradiculares.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Endodontia incluem:
a) Procedimentos conservadores da vitalidade
pulpar;
b) Procedimentos cirúrgicos no tecido
e na cavidade pulpares;
c) Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos;
e,
d) Tratamento dos traumatismos dentários.
Estomatologia
Estomatologia é a especialidade
que tem como objetivo a prevenção,
o diagnóstico, o prognóstico
e o tratamento das doenças próprias
da boca e suas estruturas anexas, das manifestações
bucais de doenças sistêmicas,
bem como o diagnóstico e a prevenção
de doenças sistêmicas que
possam eventualmente interferir no tratamento
odontológico.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Estomatologia incluem:
a) promoção e execução
de procedimentos preventivos em nível
individual e coletivo na área de
saúde bucal;
b) obtenção de informações
necessárias à manutenção
da saúde do paciente, visando à prevenção,
ao diagnóstico, ao prognóstico
e ao tratamento de alterações
estruturais e funcionais da cavidade bucal
e das estruturas anexas; e,
c) realização ou solicitação
de exames complementares, necessários
ao esclarecimento do diagnóstico.
Radiologia
Odontológica e Imaginologia
Radiologia Odontológica
e Imaginologia é a especialidade
que tem como objetivo a aplicação
dos métodos exploratórios
por imagem com a finalidade de diagnóstico,
acompanhamento e documentação
do complexo buco-maxilo-facial e estruturas
anexas.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Radiologia Odontológica e Imaginologia
incluem:
a) obtenção, interpretação
e emissão de laudo das imagens de
estruturas buco-maxilo-faciais e anexas
obtidas, por meio de: radiografia convencional,
digitalizada, subtração,
tomografia convencional e computadorizada,
ressonância magnética, ultra-sonografia,
e outros; e,
b) auxiliar no diagnóstico, para
elucidação de problemas passíveis
de solução, mediante exames
pela obtenção de imagens
e outros.
Odontologia Legal
Odontologia Legal é a especialidade
que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos
psíquicos, físicos, químicos
e biológicos que podem atingir ou
ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada,
e mesmo fragmentos ou vestígios,
resultando lesões parciais ou totais
reversíveis ou irreversíveis.
Parágrafo único. A atuação
da Odontologia Legal restringe-se à análise,
perícia e avaliação
de eventos relacionados com a área
de competência do cirurgião-dentista,
podendo, se as circunstâncias o exigirem,
estender-se a outras áreas, se disso
depender a busca da verdade, no estrito
interesse da justiça e da administração.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Odontologia Legal incluem:
a) identificação humana;
b) perícia em foro civil, criminal
e trabalhista;
c) perícia em área administrativa;
d) perícia, avaliação
e planejamento em infortunística;
e) tanatologia forense;
f) elaboração de:
1) autos, laudos e pareceres;
2) relatórios e atestados;
g) traumatologia odonto-legal;
h) balística forense;
i) perícia logística no vivo,
no morto, íntegro ou em suas partes
em fragmentos;
j) perícia em vestígios correlatos,
inclusive de manchas ou líquidos
oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
l) exames por imagem para fins periciais;
m) deontologia odontológica;
n) orientação odonto-legal
para o exercício profissional; e,
o) exames por imagens para fins odonto-legais.
Odontologia do Trabalho
Odontologia do Trabalho é a
especialidade que tem como objetivo a busca
permanente da compatibilidade entre a atividade
laboral e a preservação da
saúde bucal do trabalhador.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Odontologia do Trabalho incluem:
a) identificação, avaliação
e vigilância dos fatores ambientais
que possam constituir risco à saúde
bucal no local de trabalho, em qualquer
das fases do processo de produção;
b) assessoramento técnico e atenção
em matéria de saúde, de segurança,
de ergonomia e de higiene no trabalho,
assim como em matéria de equipamentos
de proteção individual,
entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar
de saúde do trabalho operante;
c) planejamento e implantação
de campanhas e programas de duração
permanente para educação
dos trabalhadores quanto a acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais e
educação em saúde;
d) organizar estatística de morbidade
e mortalidade com causa bucal e investigar
suas possíveis relações
com as atividades laborais; e,
e) realização de exames odontológicos
para fins trabalhistas.
Odontopediatria
Odontopediatria é a especialidade
que tem como objetivo o diagnóstico,
a prevenção, o tratamento
e o controle dos problemas de saúde
bucal do bebê, da criança
e do adolescente; a educação
para a saúde bucal e a integração
desses procedimentos com os dos outros
profissionais da área da saúde.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Odontopediatria incluem:
a) promoção de saúde,
devendo o especialista transmitir às
crianças, aos adolescentes, aos
seus responsáveis e à comunidade,
os conhecimentos indispensáveis à manutenção
do estado de saúde das estruturas
bucais;
b) prevenção em todos os
níveis de atenção,
devendo o especialista atuar sobre os problemas
relativos à cárie dentária, à doença
periodontal, às maloclusões, às
malformações congênitas
e às neoplasias;
c) diagnóstico das alterações
que afetam o sistema estomatognático;
d) tratamento das lesões dos tecidos
moles, dos dentes, dos arcos dentários
e das estruturas ósseas adjacentes,
decorrentes de cáries, traumatismos,
alterações na odontogênese,
maloclusões e malformações
congênitas; e,
e) condução psicológica
da criança e do adolescente para
a atenção odontológica.
Periodontia
Periodontia é a especialidade
que tem como objetivo o estudo dos tecidos
de suporte e circundantes dos dentes e
seus substitutos, o diagnóstico,
a prevenção, o tratamento
das alterações nesses tecidos
e das manifestações das condições
sistêmicas
no periodonto, e a terapia de manutenção
para o controle da saúde.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Periodontia incluem:
a) avaliação diagnóstica
e planejamento do tratamento;
b) avaliação da influência
da doença periodontal em condições
sistêmicas;
c) controle dos agentes etiológicos
e fatores de risco das doenças dos
tecidos de suporte e circundantes dos dentes
e dos seus substitutos;
d) procedimentos preventivos, clínicos
e cirúrgicos para regeneração
dos tecidos periodontais e peri-implantares;
e) planejamento e instalação
de implantes e restituição
das estruturas de suporte, enxertando materiais
naturais e sintéticos; e,
f) procedimentos necessários à manutenção
de saúde.
Prótese Dentária
Prótese Dentária é a
especialidade que tem como objetivo a reconstrução
dos dentes parcialmente destruídos
ou a reposição de dentes
ausentes visando à manutenção
das funções do sistema estomatognático,
proporcionando ao paciente a função,
a saúde, o conforto e a estética.
As áreas de competência
do especialista em Prótese Dentária
incluem:
a) diagnóstico, prognóstico,
tratamento e controle dos distúrbios
crânio-mandibulares e de oclusão,
através da prótese fixa,
da prótese removível parcial
ou total e da prótese sobre
implantes;
b) atividades de laboratório necessárias à execução
dos trabalhos protéticos;
c) Procedimentos e técnicas de confecção
de próteses fixas, removíveis
parciais e totais como substituição
das perdas de substâncias dentárias
e paradentárias;
d) procedimentos necessários ao
planejamento, confecção e
instalação de próteses
sobre implantes; e,
e) manutenção e controle
da reabilitação.
Saúde
Coletiva
Saúde Coletiva é a
especialidade que tem como objetivo o estudo
dos fenômenos que interferem na saúde
coletiva, por meio de análise, organização,
planejamento, execução e
avaliação de sistemas de
saúde, dirigidos a grupos populacionais,
com ênfase na promoção
de saúde.
As áreas de competência
para atuação do especialista
em Saúde Coletiva incluem:
a) análise sócio-epidemiológica
dos problemas de saúde bucal da
comunidade;
b) elaboração e execução
de projetos, programas e/ou sistemas de
ação coletiva ou de saúde
pública visando à promoção,
ao restabelecimento e ao controle da saúde
bucal;
c) participação, em nível
administrativo e operacional de equipe
multiprofissional, por intermédio
de:
1. organização de serviços;
2. gerenciamento em diferentes setores
e níveis de administração
em saúde pública;
3. vigilância sanitária;
4. controle das doenças;
5. educação em saúde
pública; e,
d) identificação e prevenção
das doenças bucais oriundas exclusivamente
da atividade laboral.
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Como solicitar tratamentos
na área buco-maxilo-facial? |
Os
cirurgiões buco-maxilo-faciais deverão
utilizar obrigatoriamente junto ao plano,
tabelas com códigos específicos odontológicos.
Não sendo permitido o cirurgião buco-maxilo-facial
usar códigos próprios de tabelas médicas
(AMB e CBHPM) para solicitar procedimentos
cirúrgicos vinculados à odontologia. |