A Resolução Normativa nº 254/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
regulamenta o processo de migração e o define como o direito do beneficiário de plano de saúde
anterior a 1º de janeiro de 1999 de migrar para um novo plano de saúde da mesma operadora,

sem
que haja contagem de novos prazos de carência.
Listamos abaixo algumas perguntas seguidas de respostas na busca de esclarecer eventuais dúvidas.

O que é Migração ?
Quais sáo as vantagens da migração ?
A operadora é obrigada a fornecer a migração ?
Quem poderá solicitar a migração ?
Uma vez aceita a proposta de migração poderei retornar ao contrato de origem ?
Com a migração, quando se dará o reajuste anual ?
O que é preciso para que eu possa exercer o direito de migração ?
O que é adaptação ?
Quem pode solicitar a adaptação ?
Quais os critérios de compatibilidade para que possa ocorrer a adaptação ?

 

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