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Consumidor não deve arcar com cobrança por parte do prestador de serviços de saúde credenciado da PAME. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida de todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9.656/1998. Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela PAME, contato que este prestador seja um credenciado da nossa rede. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal. O que fazer em caso de cobrança Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo de algum prestador credenciado da PAME, o consumidor deverá relatar o fato à PAME. Poderá ser relatado através dos nosso Fale Conosco ou Ouvidoria, dentro da site da PAME: Clique aqui para acessar o FALE CONOSCO Clique aqui para acessar a OUVIDORIA
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