Somente será
permitida a esterilização
voluntária nas seguintes situações:
1) Estão autorizados
pela lei a submeter-se ao processo de
esterilização:
a) os plenamente capazes
(maiores de 21 anos) que tenham 2 filhos
vivos, autorizado pelo cônjuge;
ou
b) os que são
maiores de 25 anos, desde que autorizados
pelo cônjuge; ou
c) os relativamente
capazes (entre 18 e 21 anos de idade),
que tenham dois filhos vivos, desde
que assistidos; ou
d) os absolutamente
incapazes, que tenham dois filhos vivos,
desde que autorizados judicialmente;
e) quando houver risco
à saúde da mulher e do
futuro concepto, desde que
testemunhado em relatório escrito
e assinado por dois médicos.
2) É obrigatório o respeito
ao prazo de 60 dias entre a solicitação
e a realização da cirurgia
esterilizadora;
3) É obrigatória a entrega
de documento escrito
(Termo de Responsabilidade - Baixar Termo)
sobre os riscos das citadas cirurgias;
4) O médico que receber a solicitação
deverá declarar por escrito que
o paciente está livre da influência
de quaisquer drogas, álcool,
etc.;
5) É vedada esterilização
cirúrgica em mulheres durante
o período de parto ou aborto,
exceto nos casos de comprovada necessidade
de cesarianas sucessivas;
6) Em se tratando de risco à
vida ou à saúde da mulher
ou no futuro concepto, deverá
ser afastado por dois médicos.